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Regras de rotulagem › Brasil

Rotulagem de alimentos no Brasil: RDC 429/2020 e RDC 727/2022 da ANVISA

Alimentos embalados vendidos no Brasil são rotulados em português conforme a RDC 727/2022 da ANVISA, sobre a rotulagem de alimentos embalados, e, na parte nutricional, a RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020. A nova tabela nutricional e a lupa frontal são obrigatórias desde outubro de 2022; todos os prazos de adequação já terminaram.

Verificado em: 29 de outubro de 2026

Menções obrigatórias

No rótuloQuer dizer
Denominação de vendaO nome do alimento
Lista de ingredientesEm ordem decrescente
ALÉRGICOS: CONTÉM …Em caixa alta e negrito
CONTÉM LACTOSE · CONTÉM GLÚTENDeclarações de lactose e glúten
Conteúdo líquidoConforme o INMETRO
Origem · ImportadorIdentificação do fabricante ou importador
Lote · ValidadeLote e prazo de validade
Tabela de Informação NutricionalNo formato preto e branco de 2020
ALTO EM …Lupa para açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio

Todo rótulo: RDC 727/2022

Denominação de venda, lista de ingredientes, declaração de alergênicos (“ALÉRGICOS: CONTÉM …”, “PODE CONTER …”), declarações de lactose e glúten, conteúdo líquido, origem, nome e endereço do fabricante ou importador, lote, prazo de validade e instruções de preparo e conservação quando necessárias. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e correta em português em todo produto.

A lupa: RDC 429/2020

Alimentos acima destes limites trazem a lupa preta e branca “ALTO EM” com os nutrientes, na metade superior do painel principal:

  1. sólidos, por 100 g: açúcar adicionado a partir de 15 g, gordura saturada a partir de 6 g, sódio a partir de 600 mg;
  2. líquidos, por 100 ml: açúcar adicionado a partir de 7,5 g, gordura saturada a partir de 3 g, sódio a partir de 300 mg.

A tabela nutricional

Letras pretas em fundo branco, valores por 100 g ou 100 ml e por porção, com %VD; declara açúcares totais e adicionados. Fica inteira numa mesma face, nunca numa área escondida por dobra ou selagem.

Por que as regras são assim

O Brasil escreve suas escolhas de saúde no rótulo, muitas vezes depois de uma disputa na Justiça:

  1. 2003 — a Lei 10.674 obriga todo alimento a dizer se contém glúten, uma vitória das associações de celíacos.
  2. 2004 — as farinhas de trigo e de milho passam a ser enriquecidas com ferro e ácido fólico, contra a anemia e os defeitos do tubo neural; a lista de ingredientes de todo pão e biscoito diz isso.
  3. 2015 — a RDC 26 torna obrigatória a declaração de alergênicos depois da campanha “Põe no Rótulo”, liderada por mães e pais de crianças alérgicas.
  4. 2020–2023 — a RDC 429 traz a lupa; quando a ANVISA adiou um prazo em 2023, uma entidade de consumidores foi à Justiça e uma decisão restabeleceu um prazo anterior. Prazos no Brasil podem mudar nos dois sentidos — acompanhe a decisão mais recente.

Temporadas que vendem embalagens

A Páscoa é a grande temporada de embalagens do Brasil: ovos de chocolate formam túneis nos supermercados, cada um em embalagem e caixa impressas com rótulo completo. A Festa Junina vende doces como paçoca e pé-de-moleque; o Dia das Crianças, em 12 de outubro, e a Black Friday movimentam brinquedos e kits de presente.

Quem responde pelo rótulo

O fabricante ou importador e — pelo Código de Defesa do Consumidor — toda a cadeia de fornecimento, de forma solidária, de modo que a loja pode ser processada junto com a marca.

O designer e a gráfica não são os responsáveis citados nessas normas — mas um contrato pode fazê-los pagar a reimpressão. Guarde a aprovação por escrito do texto final do cliente; o link de revisão do Drint a registra.

Se o rótulo estiver errado

A ANVISA e as vigilâncias sanitárias estaduais podem apreender e recolher produtos e multar empresas com base na Lei 6.437/1977, com multas que chegam a R$ 1,5 milhão nos casos mais graves; os PROCONs multam lojas e marcas pelo Código de Defesa do Consumidor quando o rótulo engana. A Justiça brasileira também julga ações coletivas de entidades de consumidores — foi assim que os prazos da lupa foram decididos.

Quem mais perde, além da multa

Um rótulo errado custa mais que a multa, e o custo desce por toda a cadeia:

  1. O consumidor — um alergênico não declarado pode levar alguém ao hospital; por isso os recolhimentos por alergênicos são os mais rápidos.
  2. A marca — o aviso de recolhimento com seu nome fica na internet por anos, e varejistas podem tirar o produto de linha.
  3. O importador e o distribuidor — mercadoria retida no porto ou no depósito, armazenagem, mão de obra para reetiquetar e, às vezes, um contêiner devolvido.
  4. A loja — produtos apreendidos ou retirados da gôndola no meio da temporada.
  5. A gráfica — uma reimpressão por conta própria se o contrato disser, e um cliente perdido de qualquer forma.
  6. O designer — a reimpressão atribuída à arte, a menos que a aprovação do cliente esteja registrada.

Como a lupa e a tabela são diagramadas

A lupa fica na metade superior do painel principal, num dos modelos da IN 75/2020 (um, dois ou três nutrientes), no tamanho que o anexo dá para a área do painel, sem textos ou imagens sobre ela. A tabela nutricional é preta sobre fundo branco, com letras tipo Arial nos tamanhos mínimos da IN 75/2020; em embalagens pequenas pode ser horizontal ou linear. As declarações de lactose e glúten ficam logo após os ingredientes ou a declaração de alergênicos.

Erros frequentes e conferência antes de imprimir

Problemas comuns: tabela no formato antigo, com “%VD com base em uma dieta de 2.000 kcal” e sem açúcares adicionados; declaração de alergênicos em letras normais; falta de “NÃO CONTÉM GLÚTEN” num produto sem glúten (a Lei 10.674/2003 exige uma das duas frases); lupa na metade inferior.

  1. Calcule a lupa com os limites da RDC 429/2020.
  2. Coloque o modelo oficial na metade superior da face principal, no tamanho certo.
  3. Monte a tabela de 2020, preta sobre branco, com açúcares adicionados.
  4. Escreva “ALÉRGICOS: CONTÉM …” em caixa alta e negrito logo após os ingredientes.
  5. Imprima “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, e a declaração de lactose quando couber.

Exemplo: uma caixa de biscoitos amanteigados de 200 g

Fabricado no Vietnã e vendido no Brasil, o rótulo diz, linha a linha (os nomes e números do cliente substituem os que estão entre colchetes):

  1. [ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO E GORDURA SATURADA] — lupa na metade superior, se aplicável
  2. BISCOITO AMANTEIGADO
  3. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, manteiga, açúcar, ovo, sal, fermento químico bicarbonato de sódio.
  4. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO, LEITE E OVO.
  5. CONTÉM LACTOSE. CONTÉM GLÚTEN.
  6. Conteúdo líquido: 200 g
  7. Importado por: [razão social, CNPJ, endereço] · Origem: Vietnã
  8. Lote: [ ] · Validade: [dia mês ano]
  9. Informação nutricional por 100 g e por porção de 30 g

Por que fica assim

A farinha de trigo vendida no Brasil é enriquecida com ferro e ácido fólico, e assim aparece nos ingredientes; a lupa segue o açúcar adicionado e a gordura saturada por 100 g.

Como o Drint ajuda

Três tipos de pessoa fazem embalagens para o Brasil com o Drint, e cada uma precisa de algo diferente:

  1. Uma empresa com marca própria — O Drint ainda não tem kit de rótulo para o Brasil: a lista desta página é a sua conferência antes de exportar. Veja a embalagem em 3D antes de imprimir, envie o projeto para quem precisa aprovar com um link de revisão e entregue à gráfica um único PDF/X-4 em CMYK com a faca em camada própria, sem ninguém redigitar o rótulo.
  2. Um pequeno negócio — comece de uma faca pronta no tamanho exato da sua caixa ou sacola em vez de pagar um desenho de faca, use suas fotos em mockups 3D para a loja online e mantenha o texto obrigatório como você escreveu: o Drint nunca traduz nem muda as palavras.
  3. Um designer — adapte vários mercados a partir de um projeto, cada um com seu idioma e seus itens, guarde as aprovações de cada cliente num só lugar e mostre as embalagens num portfólio em drint.io/seu-nome.

Monte o rótulo no Drint

  1. O Drint ainda não tem kit de rótulo para o Brasil: adicione um bloco de texto para cada item da tabela, na ordem da norma.
  2. Cole o texto do cliente como ele escreveu — o Drint não traduz nem muda as palavras.
  3. Use os símbolos e selos oficiais a partir dos arquivos do órgão, no tamanho indicado; exporte o PDF/X-4 em CMYK com a faca em camada própria para a gráfica.

Fontes oficiais

  1. ANVISA — Rotulagem de alimentos
  2. INMETRO — Conteúdo nominal

Desenhar o rótulo no Drint

Perguntas

Todo alimento precisa da lupa?

Não. Só os que atingem os limites de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio; alguns são isentos, como frutas e hortaliças, leite e óleos.

Um produto importado pode usar etiqueta complementar?

Sim. Importados podem receber etiqueta complementar em português antes da venda, com todos os itens obrigatórios — inclusive a lupa e a tabela nutricional — sem esconder as informações do rótulo original.

Os prazos de adequação acabaram?

Sim. O prazo geral, o das micro e pequenas empresas e o das bebidas em embalagens retornáveis já passaram.

A declaração de glúten é sempre obrigatória?

Sim. Todo alimento embalado traz “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, conforme a Lei 10.674/2003.

Resumo para criar embalagens, não aconselhamento jurídico. Confira a RDC 727/2022, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 no site da ANVISA, e as regras de conteúdo líquido do INMETRO, antes de imprimir.