Ir para o conteúdo

Regras de rotulagem › Angola

Rotulagem em Angola: o que a embalagem tem de dizer

Angola pede uma coisa antes de tudo: a informação obrigatória de cada embalagem em português. O Regulamento do Comércio a Retalho, Decreto Presidencial n.º 263/10, fixa-a para todos os bens; os alimentos seguem a norma angolana NA 1:2016, feita a partir do Codex. Eis o que vai na embalagem e como desenhá-lo.

Verificado em: 26/10/2026

Menções obrigatórias

No rótuloQuer dizer
Denominação de vendaO nome do produto, tal como é vendido
Lista de ingredientesIngredientes por ordem decrescente de peso, com os alergénios em destaque
Quantidade líquidaPeso ou volume líquido em unidades métricas (500 g, 1,5 L)
Fabricante · embalador · importadorNome e morada de quem fabrica, embala ou importa
País de origemOnde o produto foi feito
LoteO número do lote de produção
Data de fabricoExigida nos bens de consumo pelo Decreto Presidencial n.º 263/10
Consumir até · Consumir de preferência antes deA data limite de consumo ou a data de durabilidade mínima
Condições de conservaçãoComo guardar o produto
Modo de empregoComo usar, quando for preciso
Informação nutricionalA tabela nutricional, sempre que a embalagem faz uma alegação nutricional ou de saúde (Codex)
Selo fiscalBebidas alcoólicas e tabaco: espaço para o selo (Decreto Executivo n.º 64/23)

Português em todas as embalagens: Decreto Presidencial n.º 263/10

O artigo 70.º do Regulamento do Comércio a Retalho diz que os bens oferecidos no mercado nacional trazem na rotulagem as indicações obrigatórias e as informações essenciais em língua portuguesa, podendo aparecer também noutras línguas. O texto estrangeiro pode ficar, desde que as menções obrigatórias que protegem a saúde e a segurança do consumidor estejam também em português.

O artigo 73.º pede a quem vende bens de consumo a rotulagem em português, a data de fabrico, a data limite de consumo e, à venda, pelo menos 50% do prazo de validade. Ponha as datas onde se encontram e se lêem com facilidade.

O que leva um rótulo alimentar: NA 1:2016

Os alimentos pré-embalados seguem a Norma Angolana NA 1:2016, norma geral de rotulagem de alimentos pré-embalados do IANORQ (Instituto Angolano de Normalização e Qualidade), feita a partir da norma geral do Codex. As regras de cada produto — pão, água engarrafada e outros — remetem para ela e juntam menções próprias. As menções: a denominação de venda, os ingredientes por ordem decrescente de peso com os alergénios, a quantidade líquida em unidades métricas, o nome e a morada de quem fabrica, embala ou importa, o país de origem, o lote, as datas de fabrico e de validade, as condições de conservação e o modo de emprego quando for preciso.

O Drint não conseguiu ler o texto da NA 1:2016, apenas os decretos que a citam: peça o texto em vigor ao IANORQ ou ao importador do cliente antes de imprimir.

Produtos importados

Os importados vendidos em Angola trazem rótulo em português; o US Commercial Service avisa que sem ele a mercadoria pode ser apreendida. Ao contrário do Paquistão ou da Indonésia, o rótulo adesivo em português sobre o rótulo original é aceite, colado o mais tardar no ponto de venda; combine com o importador quem o cola e desenhe-o como um pequeno rótulo à parte.

Os importados também precisam de prazo de validade à chegada: seis meses segundo o US Commercial Service, um quarto do total segundo o relatório do USDA de 2020 — o importador sabe o que a alfândega aplica. Bebidas alcoólicas e tabaco levam selo (Decreto Executivo n.º 64/23): deixe-lhe espaço na tampa ou na embalagem.

Escrever para Angola

Angola escreve português europeu — ficheiro, embalagem, telemóvel, conservar no frigorífico — e não ratificou o Acordo Ortográfico de 1990, por isso a lei ainda escreve “objecto”, “acção”, “exacta”. As datas vão em dia/mês/ano, as casas decimais levam vírgula (1,5 L), os preços são em kwanzas (Kz).

As línguas nacionais — umbundu, kimbundu, kikongo, cokwe — podem acompanhar a marca, mas as menções obrigatórias ficam em português. Copie o português do cliente tal como chega e peça a quem o escreveu que aprove a prova.

Desenhar o rótulo no Drint

  1. No estúdio, clique em Inserir → Rótulo do produto e escolha o mercado Angola e o grupo de produtos (alimentos e bebidas, ou outros bens de consumo).
  2. Cole o português do cliente tal como chega, debaixo das menções que as embalagens angolanas imprimem (Data de fabrico, Validade, Conservação…) — o Drint não traduz nem reescreve, e assinala palavras do Brasil como “fabricação” para confirmar com o cliente.
  3. Escolha impresso na embalagem, ou autocolante para um importado, e marque o lugar do selo nas bebidas alcoólicas e no tabaco: o Drint deixa uma moldura vazia onde o selo vai.
  4. A verificação ao lado do formulário diz o que falta, incluindo a data de fabrico junto da validade.
  5. Verificar, em Exportar, volta a ler o rótulo na faca; exporte o PDF/X-4 em CMYK para a gráfica, com a faca numa camada à parte.

Desenhar o rótulo no Drint

Perguntas

O rótulo em Angola tem de estar em português?

Sim. A informação obrigatória dos bens vendidos em Angola vai em português (Decreto Presidencial n.º 263/10, art. 70.º). Outras línguas podem ficar ao lado.

Um importado pode levar um autocolante em português?

Pode: o rótulo adesivo em português sobre o original, ou ao lado, é aceite, colado o mais tardar no ponto de venda. Uma embalagem impressa para Angola fica melhor, mas o autocolante é legal.

Quanto prazo de validade tem de sobrar?

À venda, pelo menos metade (Decreto Presidencial n.º 263/10, art. 73.º). Na importação, os guias divergem: seis meses ou um quarto do total. Pergunte ao importador.

O Drint tem um kit de rótulos para Angola?

Tem: Inserir → Rótulo do produto → Angola. As menções em português, a quantidade líquida, as datas de fabrico e de validade, o autocolante para importados e uma moldura para o selo; a verificação diz o que ainda falta.

Um resumo para desenhar embalagens, não um parecer jurídico. As regras mudam conforme o produto (alimentos, bebidas, cosméticos, medicamentos); confirme os textos em vigor com o importador do cliente, o IANORQ ou o Ministério da Indústria e Comércio antes de imprimir.